Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Riigikohus (Estónia) em 14 de abril de 2021 – I. L./Politsei- ja Piirivalveamet
(Processo C-241/21)
Língua do processo: estónio
Órgão jurisdicional de reenvio
Riigikohus
Partes no processo principal
Recorrente: I. L.
Recorrida: Politsei- ja Piirivalveamet
Questão prejudicial
Deve o artigo 15.°, n.° 1, primeiro período, da Diretiva 2008/115/CE 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular, ser interpretado no sentido de que os Estados-Membros podem colocar em detenção um nacional de um Estado terceiro que representa um risco efetivo de, enquanto se encontra em liberdade e antes do afastamento, cometer uma infração cuja investigação e punição possa dificultar significativamente a execução do afastamento?
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1 Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular (JO 2008, L 348, p. 98).