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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Riigikohus (Estónia) em 14 de abril de 2021 – I. L./Politsei- ja Piirivalveamet

(Processo C-241/21)

Língua do processo: estónio

Órgão jurisdicional de reenvio

Riigikohus

Partes no processo principal

Recorrente: I. L.

Recorrida: Politsei- ja Piirivalveamet

Questão prejudicial

Deve o artigo 15.°, n.° 1, primeiro período, da Diretiva 2008/115/CE 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular, ser interpretado no sentido de que os Estados-Membros podem colocar em detenção um nacional de um Estado terceiro que representa um risco efetivo de, enquanto se encontra em liberdade e antes do afastamento, cometer uma infração cuja investigação e punição possa dificultar significativamente a execução do afastamento?

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1     Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular (JO 2008, L 348, p. 98).