Language of document :

Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 15 de julho de 2014 –Montagut Viladot/Comissão

(Processo F-160/12)1

(Função pública – Concurso – Anúncio de concurso EPSO/AD/206/11 (AD 5) – Não inscrição na lista de reserva – Requisitos de admissão das candidaturas – Reconhecimento dos diplomas)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Bernat Montagut Viladot (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente F. A. Rodriguez-Gigirey Perez, em seguida F. A. Rodriguez-Gigirey Perez e J. A. Simón Sánchez, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente B. Eggers, L. Banciella e G. Gattinara, em seguida B. Eggers, I. Galindo Martin e G. Gattinara, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de não inscrever o recorrente na lista de reserva do concurso EPSO/AD/206-207/11-AD5/AD7.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por B. Montagut Viladot.

____________

____________

1 JO C 63, de 2.3.2013, p. 26.