Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 15 de julho de 2014 –Montagut Viladot/Comissão
(Processo F-160/12)1
(Função pública – Concurso – Anúncio de concurso EPSO/AD/206/11 (AD 5) – Não inscrição na lista de reserva – Requisitos de admissão das candidaturas – Reconhecimento dos diplomas)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Bernat Montagut Viladot (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente F. A. Rodriguez-Gigirey Perez, em seguida F. A. Rodriguez-Gigirey Perez e J. A. Simón Sánchez, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente B. Eggers, L. Banciella e G. Gattinara, em seguida B. Eggers, I. Galindo Martin e G. Gattinara, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de não inscrever o recorrente na lista de reserva do concurso EPSO/AD/206-207/11-AD5/AD7.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por B. Montagut Viladot.
________________________1 JO C 63, de 2.3.2013, p. 26.