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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret (Dinamarca) em 28 de Abril de 2008 - NCC Construction Danmark A/S / Skatteministeriet

(Processo C-174/08)

Língua do processo: dinamarquês

Órgão jurisdicional de reenvio

Østre Landsret

Partes no processo principal

Demandante: NCC Construction Danmark A/S

Demandado: Skatteministeriet

Questões prejudiciais

O conceito de "operações acessórias imobiliárias", constante do artigo 19.°, n.° 2, segundo período, da Sexta Directiva IVA 1 deve ser interpretado no sentido de que abrange as actividades de uma empresa de construção civil sujeita a IVA, relacionadas com a venda de imóveis, construídos por essa empresa de construção civil, por sua própria conta, para serem vendidos, como actividade integralmente sujeita a IVA?

Para responder à primeira questão, é relevante saber em que medida a actividade de vendas, considerada separadamente, implica a utilização de bens ou serviços sujeitos a IVA?

É compatível com o princípio da neutralidade do IVA que uma empresa de construção que, nos termos do direito vigente do Estado-Membro em causa - que assenta no artigo 5.°, n.° 7 e no artigo 6.°, n.° 3, da Sexta Directiva IVA - deve pagar IVA sobre as suas entregas internas relacionadas com a construção, por conta própria, de edifícios que tenciona depois vender, tenha direito apenas a uma dedução parcial do IVA relativo às despesas comuns da actividade de construção, atendendo a que a subsequente venda dos imóveis, de acordo com a legislação do Estado-Membro em matéria de IVA, está isenta nos termos do artigo 28.°, n.° 3, alínea b), da Sexta Directiva IVA, em conjugação com o n.° 16 do anexo F?

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1 - Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO 1977, L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54)