Recurso interposto em 18 de julho de 2014 – GEA Group / IHMI (engineering for a better world)
(Processo T-545/14)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: GEA Group AG (Düsseldorf, Alemanha) (representante: J. Schneiders, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 2 de junho de 2014 no processo R 303/2014-4;
Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: Marca nominativa «engineering for a better world» para produtos e serviços das classes 6, 7, 9, 11, 35, 37, 39, 41 e 42 – Pedido de marca comunitária n.º 12 034 807
Decisão do examinador: Recusa de registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009