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Recurso interposto em 25 de julho de 2014 – Lidl Stiftung / IHMI – Horno del Espinar (Castello)

(Processo T-549/14)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Lidl Stiftung & Co. KG (Neckarsulm, Alemanha) (representantes: M. Wolter, M. Kefferpütz e A. Marx, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Horno del Espinar, SL (El Espinar, Espanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 22 de abril de 2014, proferida nos processos apensos R 1233/2013-2 e R 1258/2013-2;

condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: a marca nominativa «Castello» para produtos das classes 29, 30 e 31 – pedido de marca comunitária n.º 6 819 973.

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: diversas marcas comunitárias e nacionais anteriores que contêm, entre outros, o elemento nominativo «Castelló».

Decisão da Divisão de Oposição: oposição parcialmente deferida.

Decisão da Câmara de Recurso: recurso julgado parcialmente procedente.

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009.