Recurso interposto em 25 de julho de 2014 – Lidl Stiftung / IHMI – Horno del Espinar (Castello)
(Processo T-549/14)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Lidl Stiftung & Co. KG (Neckarsulm, Alemanha) (representantes: M. Wolter, M. Kefferpütz e A. Marx, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Horno del Espinar, SL (El Espinar, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 22 de abril de 2014, proferida nos processos apensos R 1233/2013-2 e R 1258/2013-2;
condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: a marca nominativa «Castello» para produtos das classes 29, 30 e 31 – pedido de marca comunitária n.º 6 819 973.
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: diversas marcas comunitárias e nacionais anteriores que contêm, entre outros, o elemento nominativo «Castelló».
Decisão da Divisão de Oposição: oposição parcialmente deferida.
Decisão da Câmara de Recurso: recurso julgado parcialmente procedente.
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009.