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Acórdão do Tribunal Geral de 17 de setembro de 2015 – Volkswagen / IHMI (COMPETITION)

(Processo T-550/14)1

[«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária COMPETITION – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Volkswagen AG (Wolfsburg, Alemanha) (representante: U. Sander, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: M. Fischer, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 15 de maio de 2014 (processo R 2082/2013-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo COMPETITION como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Volkswagen AG é condenada nas despesas.

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1     JO C 329, de 22.9.2014