Acórdão do Tribunal Geral de 17 de setembro de 2015 – Volkswagen / IHMI (COMPETITION)
(Processo T-550/14)1
[«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária COMPETITION – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Volkswagen AG (Wolfsburg, Alemanha) (representante: U. Sander, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: M. Fischer, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 15 de maio de 2014 (processo R 2082/2013-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo COMPETITION como marca comunitária.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Volkswagen AG é condenada nas despesas.
____________1 JO C 329, de 22.9.2014