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Comunicação ao JO

 

DESPACHO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

dE 21 DE Setembro de 2004

no processo T-310/03 R, Kreuzer Medien GmbH contra Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia

(Processo de medidas provisórias - Requerimento de suspensão da execução - Admissibilidade de um requerimento apresentado por um interveniente)

(Língua do processo: alemão)

No processo T-310/03 R, Kreuzer Medien GmbH, com sede em Leipzig (Alemanha), representada por M. Lenz, advogado, apoiada por Falstaff Verlags GmbH, com sede em Klosterneuburg (Áustria), representada por W.-G. Schärf, advogado, contra Parlamento Europeu (agentes: E. Waldherr e U. Rösslein, com domicílio escolhido no Luxemburgo), e Conselho da União Europeia (agente: E. Karlsson), apoiados pela Comissão das Comunidades Europeias (agentes: M.-J. Jonczy, L. Pignataro-Nolin e F. Hoffmeister, com domicílio escolhido no Luxemburgo), pelo Reino de Espanha (agente: L. Fraguas Gadea, com domicílio escolhido no Luxemburgo), e pela República da Finlândia (agentes: A. Guimaraes-Purokoski e T. Pynnä, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um requerimento, apresentado pela Falstaff Verlags GmbH com base no artigo 243.º CE, de suspensão da execução da Directiva 2003/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de publicidade e de patrocínio dos produtos do tabaco (JO L 152, p. 16), o presidente do Tribunal proferiu em 21 de Setembro de 2004 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

É rejeitado o pedido de medidas provisórias.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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