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Recurso interposto em 8 de Março de 2013 - Scheepsbouw Nederland / Comissão

(Processo T-140/13)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Scheepsbouw Nederland (Roterdão, Países Baixos) (representantes: K. Struckham, advogado, e G.Forwood, Barrister)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Comissão de 22 de novembro de 2012 no processo SA.34736 (Amortização antecipada de certos ativos adquiridos através de locação financeira), publicada no Jornal Oficial da União Europeia em 13 de dezembro de 2012 (JO C 384, p.2); e

condenar a recorrida nas despesas

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca um único fundamento de recurso, em que alega que a Comissão não cumpriu o artigo 108.º, n.º 3, do TFUE e o artigo 4.º, n.os 2 e 3, do Regulamento n.º 659/1999 .

A este respeito a recorrente sustenta que face às circunstâncias do processo e à natureza incompleta e insuficiente da apreciação do mérito efetuada pela Comissão durante o procedimento de exame preliminar, existem provas suficientes da existência de dificuldades sérias na apreciação da medida proposta. Consequentemente, a Comissão não tinha outra escolha a não ser iniciar o procedimento formal de exame previsto no artigo 108.º, n.º 2, TFUE.

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1 - Regulamento (CEE) n.º 659/1999, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93° do Tratado CE (JO 199, L 83, p. 1).