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Acórdão do Tribunal Geral de 19 de novembro de 2014 – Evonik Oil Additives / IHMI – International (VISCOTECH)

(Processo T-138/13)1

[«Marca comunitária – processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária VISCOTECH – Marcas nominativas nacionais e internacionais anteriores VISCOPLEX – Prova do âmbito territorial e da validade de uma marca internacional anterior – Regra 19, n.º 2, e regra 20, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 2868/95 – Motivo relativo de recusa – Inexistência de ressico de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009]

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Evonik Oil Additives GmbH (Darmstadt, Alemanha) (representantes: J. Albrecht, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Pohlmann, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: BRB International BV (Ittervoort, Países Baixos) (representante: A. Bekema, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 19 de dezembro de 2012 (processo R 907/2012-5), relativo a um processo de oposição entre a Evonik Oil Additives GmbH e a BRB International BV.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Evonik Oil Additives GmbH é condenada nas despesas.

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1     JO C 141 de 18.05.2013.