Despacho do presidente do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2013 — Tilly‑Sabco/Comissão
(Processo T‑397/13 R)
«Processo de medidas provisórias — Agricultura — Restituições à exportação — Carne de aves de capoeira — Regulamento que fixa restituições em zero — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência — Ponderação de interesses»
1. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ponderação de todos os interesses em causa — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 16‑18)
2. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo financeiro — Situação suscetível de pôr em perigo a existência da sociedade requerente — Apreciação à luz da situação do grupo a que pertence a empresa (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 24, 26, 40, 41)
3. Direito da União Europeia — Princípios — Direitos adquiridos — Limites — Alteração da regulamentação relativa a uma organização comum de mercado — Alteração previsível por um operador económico prudente e avisado — Inaplicabilidade (Artigo 39.° TFUE; Regulamento n.° 1234/2007 do Conselho, artigos 162.°, n.° 1, e 164.°, n.° 2) (cf. n.os 28‑32, 37)
4. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Tomada em consideração de uma falta de diligência do requerente (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 31‑34)
5. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável para o requerente — Prejuízo de um interesse do mesmo — Prejuízo de um interesse dos trabalhadores da sociedade requerente — Exclusão (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 44)
6. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Requisitos de concessão — Ponderação de todos os interesses em causa — Regulamento que fixa as restituições à exportação no sector da carne de aves de capoeira — Competência do juiz da União para anular o ato o mais cedo possível após o termo do prazo de recurso — Interesse do requerente insuscetível de proteção pelo juiz das medidas provisórias (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 60.°, segundo parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 107.°, n.° 3; Regulamentos da Comissão n.° 360/2013 e n.° 689/2013, artigo 2.°) (cf. n.os 47‑50)
Objeto
| Pedido de suspensão da execução do Regulamento de Execução (UE) n.° 689/2013 da Comissão, de 18 de julho de 2013, que fixa as restituições à exportação no setor da carne de aves de capoeira (JO L 196, p. 13). |
Dispositivo
1) | | O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) | | Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |