Acórdão do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2015 – Miettinen / Conselho
(Processo T-395/13) 1
«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.º 1049/2001 – Parecer do serviço jurídico do Conselho sobre as propostas de diretiva e de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativas às sanções penais aplicáveis ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado – Recusa parcial de acesso – Exceção relativa à proteção dos pareces jurídicos – Exceção relativa à proteção do processo decisório»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Samuli Miettinen (Espoo, Finlândia) (representantes: O. Brouwer e E. Raedts, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente K. Pellinghelli, P. Plaza García e K. Toomus, depois P. Plaza García, A. Jensen e M. Bauer, agentes)
Intervenientes em apoio do recorrente: Reino da Suécia (representantes: inicialmente A. Falk, C. Meyer-Seitz, U. Persson, E. Karlsson, L. Swedenborg e C. Hagerman, depois A. Falk, C. Meyer-Seitz, U. Persson, N. Otte Widgren, K. Sparrman, E. Karlsson, L. Swedenborg e F. Sjövall, agentes); e República da Estónia (representante: N. Grünberg, agente)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão do Conselho de 13 de maio de 2013, que recusa o acesso integral ao documento n.º 12979/12, de 27 de julho de 2012, que contém o parecer do serviço jurídico do Conselho sobre as propostas de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às sanções penais aplicáveis ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado, de regulamento sobre o abuso de informação privilegiada e a manipulação de mercado e outros instrumentos relativos à harmonização das sanções administrativas no âmbito dos serviços financeiros.
Dispositivo
A Decisão do Conselho da União Europeia de 13 de maio de 2013, que recusa o acesso integral ao documento n.º 12979/12, de 27 de julho de 2012, que contém o parecer do serviço jurídico do Conselho sobre as propostas de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às sanções penais aplicáveis ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado, de regulamento sobre o abuso de informação privilegiada e a manipulação de mercado e outros instrumentos relativos à harmonização das sanções administrativas no âmbito dos serviços financeiros, bem como a carta do Conselho de 23 de julho de 2013, são anulados.
O Conselho é condenado a suportar as suas próprias despesas e as despesas de Samuli Miettinen.
O Reino da Suécia e a República da Estónia suportarão as suas próprias despesas.
____________1 JO C 274, de 21.09.2013.