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Recurso interposto em 29 de março de 2023. – Amstel Brouwerij/EUIPO – Anheuser-Busch (ULTRA)

(Processo T-170/23)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Amstel Brouwerij BV (Amesterdão, Países Baixos) (representado por: T. Cohen Jehoram, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Anheuser-Busch LLC (St. Louis, Missouri, Estados Unidos)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia ULTRA – Marca da União Europeia n.° 2 895 258

Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de janeiro de 2023 no processo R 2088/2021-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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