Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Justice de paix du canton de Forest (Bélgica) em 4 de junho de 2021 – ZG/Beobank SA
(Processo C-351/21)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Justice de paix du canton de Forest
Partes no processo principal
Demandante: ZG
Demandada: Beobank SA
Questões prejudiciais
Por força do artigo 38.°, primeiro parágrafo, alínea a), da Diretiva 2007/64/CE 1 , o prestador de serviços tem uma obrigação de meios ou uma obrigação de resultado quanto à disponibilização de «informações respeitantes ao beneficiário»?
As «informações respeitantes ao beneficiário» mencionadas na referida disposição abrangem as informações que permitem identificar a pessoa singular ou coletiva que beneficiou do pagamento.
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1 Diretiva 2007/64/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2007, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 97/7/CE, 2002/65/CE, 2005/60/CE e 2006/48/CE e revoga a Diretiva 97/5/CE (JO 2007, L 319, p. 1).