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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour constitutionnelle (Bélgica) em 12 de abril de 2021 – Défense Active des Amateurs d’Armes ASBL, NG, WL/Conseil des ministres

(Processo C-234/21)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour constitutionnelle

Partes no processo principal

Recorrentes: Défense Active des Amateurs d’Armes ASBL, NG, WL

Recorrido: Conseil des ministres

Questão prejudicial

O artigo 7.°, n.° 4-A, da Diretiva 91/477/CEE1 , em conjugação com o anexo I, parte II, categoria A, pontos 6 a 9, da mesma diretiva, viola os artigos 17.°, n.° 1, 20.° e 21.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o princípio da proteção da confiança legítima, na medida em que não autoriza os Estados-Membros a prever um regime transitório para as armas de fogo referidas na categoria A9 que foram adquiridas legalmente e registadas antes de 13 de junho de 2017, embora os autorize a prever um regime transitório para as armas de fogo referidas nas categoria A6 a A8, que foram legalmente adquiridas e registadas antes de 13 de junho de 2017?

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1 Diretiva 91/477/CEE do Conselho, de 18 de junho de 1991, relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas (JO 1991, L 256, p.51).