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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto, em 26 de Julho de 2004, por Ferrero oHG mbH contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (desenhos, marcas e modelos) (IHMI)

(Processo T-310/04)

Língua do processo: inglês

Deu entrada, em 26 de Julho de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (desenhos, marcas e modelos) (IHMI), interposto por Ferrero oHG mbH, Frankfurt am Main, Alemanha, representada por M. Schaeffer, advogado.

A outra parte perante a Câmara de Recuros era a Cornu SA Fontain.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 17 de Março de 2004, no processo R 01540/2002-4 e aceitar a oposição n.° B 245 714;

condenar a requerente da marca nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária:Cornu SA Fontain
Marca comunitária objecto do pedido:Marca mundial "FERRERO" para produtos da classe 33 (biscoitos salgados)
Titular da marca ou sinal que se invoca no processo de oposição:A recorrente
Marca ou sinal que se opõe:
Marca nacional "FERRERO" para produtos das classes 5, 29, 30, 32 e 33 (chocolate, etc.)
Decisão da Divisão de Oposição:Rejeição da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados:Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n° 40/94 1

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1 - - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, n.° 11, p. 1)