Comunicação ao JO
Recurso interposto, em 26 de Julho de 2004, por Ferrero oHG mbH contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (desenhos, marcas e modelos) (IHMI)
(Processo T-310/04)
Língua do processo: inglês
Deu entrada, em 26 de Julho de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (desenhos, marcas e modelos) (IHMI), interposto por Ferrero oHG mbH, Frankfurt am Main, Alemanha, representada por M. Schaeffer, advogado.
A outra parte perante a Câmara de Recuros era a Cornu SA Fontain.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 17 de Março de 2004, no processo R 01540/2002-4 e aceitar a oposição n.° B 245 714;
condenar a requerente da marca nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária:Cornu SA Fontain
Marca comunitária objecto do pedido:Marca mundial "FERRERO" para produtos da classe 33 (biscoitos salgados)
Titular da marca ou sinal que se invoca no processo de oposição:A recorrente
Marca ou sinal que se opõe:
Marca nacional "FERRERO" para produtos das classes 5, 29, 30, 32 e 33 (chocolate, etc.)
Decisão da Divisão de Oposição:Rejeição da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:Negação de provimento ao recurso