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Comunicação ao JO

 

SEQ CHAPTER \h \r 1

Recurso apresentado em 22 de Julho de 2004 por Vittorio Di Bucci contra a Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-312/04)

Língua do processo: francês

Deu entrada, em 22 de Julho de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Vittorio Di Bucci, residente em Bruxelas, representado por Marc van der Woude e Valérie Landes, advogados.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a decisão do Director Geral do Serviço Jurídico de lhe atribuir apenas um ponto prioritário da Direcção Geral com referência ao exercício de promoção de 2003, confirmada e tornada definitiva pela decisão da Entidade Competente para Proceder a Nomeações (ECPN) que indeferiu o recurso gracioso;

-    anular a decisão da ECPN de não lhe atribuir qualquer ponto prioritário especial "Comité de promoção para actividades suplementares no interesse da instituição" com referência ao exercício de promoção de 2003;

-    anular a decisão da ECPN que lhe atribuiu um total de 20 pontos com referência ao exercício de promoção de 2003, a lista de mérito dos funcionários do grau A5 com referência ao exercício de promoção de 2003, a lista de funcionários promovidos ao grau A4 com referência ao exercício de promoção de 2003 e, em todo o caso, a decisão de não inscrever o seu nome nas referidas listas;

    

-    anular, na medida do necessário, a decisão de indeferimento da reclamação;

    

-    condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

Os fundamentos e argumentos invocados neste processo são semelhantes aos invocados no processo T-311/04, José Luís Buendia Sierra/Comissão.

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