Comunicação ao JO
SEQ CHAPTER \h \r 1
Recurso apresentado em 22 de Julho de 2004 por Vittorio Di Bucci contra a Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-312/04)
Língua do processo: francês
Deu entrada, em 22 de Julho de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Vittorio Di Bucci, residente em Bruxelas, representado por Marc van der Woude e Valérie Landes, advogados.
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
- anular a decisão do Director Geral do Serviço Jurídico de lhe atribuir apenas um ponto prioritário da Direcção Geral com referência ao exercício de promoção de 2003, confirmada e tornada definitiva pela decisão da Entidade Competente para Proceder a Nomeações (ECPN) que indeferiu o recurso gracioso;
- anular a decisão da ECPN de não lhe atribuir qualquer ponto prioritário especial "Comité de promoção para actividades suplementares no interesse da instituição" com referência ao exercício de promoção de 2003;
- anular a decisão da ECPN que lhe atribuiu um total de 20 pontos com referência ao exercício de promoção de 2003, a lista de mérito dos funcionários do grau A5 com referência ao exercício de promoção de 2003, a lista de funcionários promovidos ao grau A4 com referência ao exercício de promoção de 2003 e, em todo o caso, a decisão de não inscrever o seu nome nas referidas listas;
- anular, na medida do necessário, a decisão de indeferimento da reclamação;
- condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos:
Os fundamentos e argumentos invocados neste processo são semelhantes aos invocados no processo T-311/04, José Luís Buendia Sierra/Comissão.
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