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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Dezembro de 2006 - Ferrero Deutschland/IHMI - Cornu (FERRO)

(Processo T-310/04)1

("Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa FERRO - Marca nacional nominativa anterior FERRERO - Motivo absoluto de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento n.º 40/94 - Semelhança dos produtos")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Ferrero Deutschland GmbH (Stadtallendorf, Alemanha), autorizado a substituir Ferrero OHG mbH (Representante: M. Schaeffer, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Rassat, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Cornu SA Fontain (Fontain, França) (Representante: D. Waelbroeck, advogado)

Objecto do processo

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Março de 2004 (Processo R 540/2002-4), relativa a um processo de oposição entre Ferrero OHG e Cornu SA Fontain.

Dispositivo do acórdão

É negado provimento ao recurso.

A recorrente é condenada nas suas próprias despesas, na totalidade das despesas respeitantes ao incidente processual relativo ao facto de se ter substituído à Ferrero OHG mbH, assim como no pagamento de metade das da interveniente.

O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) é condenado nas suas despesas assim como no pagamento de metade das da interveniente.

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1 - JO C 262 de 23.10.2004