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Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 20 de janeiro de 2022 – Comissão Europeia/República Helénica

(Processo C-51/20) 1

«Incumprimento de Estado — Auxílios de Estado — Auxílios declarados ilegais e incompatíveis com o mercado interno — Obrigação de recuperação — Acórdão do Tribunal de Justiça que declara o incumprimento — Inexecução — Desrespeito da obrigação de recuperar auxílios ilegais e incompatíveis — Sanções financeiras — Caráter proporcionado e dissuasivo — Sanção pecuniária compulsória — Quantia fixa — Capacidade de pagamento — Ponderação dos votos do Estado-Membro no Parlamento Europeu»

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Bouchagiar e B. Stromsky, agentes)

Demandada: República Helénica (representantes: K. Boskovits e A. Samoni-Rantou, agentes)

Dispositivo

Ao não adotar todas as medidas que a execução do Acórdão de 9 de novembro de 2017, Comissão/Grécia (C‑481/16, não publicado, EU:C:2017:845), comporta, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 260.o, n.o 1, TFUE.

A República Helénica é condenada a pagar à Comissão Europeia uma sanção pecuniária compulsória no montante de 4 368 000 euros por cada período de seis meses a contar da data da prolação do presente acórdão até à data da execução completa do Acórdão de 9 de novembro de 2017, Comissão/Grécia (C-481/16, não publicado, EU:C:2017:845).

A República Helénica é condenada a pagar à Comissão Europeia uma quantia fixa de 5 500 000 euros.

A República Helénica é condenada nas despesas.

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1 JO C 87, de 16.3.2020.