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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 15 de Setembro de 2003 pela Volkswagen AG contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo T-317/03)

Língua do processo

a determinar em conformidade com o artigo 131.(, n.( 2, do Regulamento de Processo

- Língua da petição: alemão

Deu entrada em 15 de Setembro de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto pela Volkswagen AG, com sede em Wolfsburg (Alemanha), representada pelo advogado S. Risthaus. A outra parte no processo perante a Câmara de Recurso foi a Nacional Motor, S.A., com sede em Martorelles (Espanha).

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

(anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 17 de Junho de 2003 (no processo R 610/2001-4);

(condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária:a recorrente

Marca comunitária requerida:a marca nominativa "VARIANT" para produtos e serviços das classes 7, 12 e 37 (entre outros, motores e respectivos componentes, veículos e reparação) ( Pedido n.( 861112

Titular da marca ou sinal objecto da oposição:Nacional Motor, S.A.

Marca objecto da oposição:as marcas nominativas espanholas "DERBIVARIANT", "DERBI VARIANT" e "VARIANTDERBI" para produtos da classe 12 (entre outros, veículos)

Decisão da Divisão de Oposição:Rejeição da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:Anulação da decisão da Câmara de Oposição e recusa do registo

Fundamentos:(Violação do artigo 74.(, n.( 1, do Regulamento (CE) n.( 40/94;

(Aplicação incorrecta do artigo 8.(, n.( 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.( 40/94

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