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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 12 de Agosto de 2005 - República do Chipre / Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-316/05)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: República do Chipre (República do Chipre) [Representante: Petros Kliridis]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

anulação do Regulamento n.° 832/2005 1;

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca os mesmos fundamentos e principais argumentos invocados no processo T-300/05.

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1 - Regulamento (CE) n.° 832/2005 da Comissão, de 31 de Maio de 2005, relativo à determinação das quantidades excedentárias de açúcar, isoglicose e frutose no que respeita à República Checa, à Estónia, a Chipre, à Letónia, à Lituânia, à Hungria, a Malta, à Polónia, à Eslovénia e à Eslováquia (JO L 138, de 1.6.2005, p. 3).