Comunicação ao JO
Recurso interposto em 12 de Agosto de 2005 - República do Chipre / Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-316/05)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República do Chipre (República do Chipre) [Representante: Petros Kliridis]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
anulação do Regulamento n.° 832/2005
1;
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca os mesmos fundamentos e principais argumentos invocados no processo T-300/05.
____________1 - Regulamento (CE) n.° 832/2005 da Comissão, de 31 de Maio de 2005, relativo à determinação das quantidades excedentárias de açúcar, isoglicose e frutose no que respeita à República Checa, à Estónia, a Chipre, à Letónia, à Lituânia, à Hungria, a Malta, à Polónia, à Eslovénia e à Eslováquia (JO L 138, de 1.6.2005, p. 3).