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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 16 de Agosto de 2005 - Kustom Musical Amplification / IHMI

(Processo T-317/05)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Kustom Musical Amplification Inc. (Cincinnati, EUA) [representantes: M. Edenborough, Barrister e T. Bamford, Solicitor]

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso n.° 1035/2004-2 ou, subsidiariamente, anulação parcial de modo a que a especificação dos produtos seja restringida a "instrumentos de corda, designadamente, guitarras eléctricas para profissionais" da classe 15.

Reenvio do pedido de registo de marca comunitária n.° 3 206 372 ao IHMI a fim de proceder à sua publicação.

Condenação do IHMI nas despesas apresentadas pela recorrente no âmbito do presente recurso, do recurso na Câmara de Recurso e do processo perante o examinador.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: A marca tridimensional que representa a caixa de ressonância da designada "Beast guitar" para produtos que integram a classe 15 (instrumentos de corda, designadamente guitarras) (pedido de marca comunitária nº 3 206 372)

Decisão do examinador: Recusa do pedido de marca comunitária.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento nº 40/94.

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