Comunicação ao JO
Recurso interposto em 16 de Agosto de 2005 - Kustom Musical Amplification / IHMI
(Processo T-317/05)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Kustom Musical Amplification Inc. (Cincinnati, EUA) [representantes: M. Edenborough, Barrister e T. Bamford, Solicitor]
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso n.° 1035/2004-2 ou, subsidiariamente, anulação parcial de modo a que a especificação dos produtos seja restringida a "instrumentos de corda, designadamente, guitarras eléctricas para profissionais" da classe 15.
Reenvio do pedido de registo de marca comunitária n.° 3 206 372 ao IHMI a fim de proceder à sua publicação.
Condenação do IHMI nas despesas apresentadas pela recorrente no âmbito do presente recurso, do recurso na Câmara de Recurso e do processo perante o examinador.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: A marca tridimensional que representa a caixa de ressonância da designada "Beast guitar" para produtos que integram a classe 15 (instrumentos de corda, designadamente guitarras) (pedido de marca comunitária nº 3 206 372)
Decisão do examinador: Recusa do pedido de marca comunitária.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento nº 40/94.
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