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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Fevereiro de 2007 - Kustom Musical Amplification / IHMI (Forma de uma guitarra)

(Processo T-317/05) 1

("Marca comunitária - Pedido de marca tridimensional - Forma de uma guitarra - Motivo absoluto de recusa - Violação dos direitos de defesa - Fundamentação - Artigo 73.° do Regulamento (CE) n.° 40/94")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Kustom Musical Amplification, Inc. (Cincinnati, Ohio, Estados Unidos) (Representantes: M. Edenborough, barrister, e T. Bamford, solicitor)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de Junho de 2005 (processo R 1035/2004-2), relativa a um pedido de registo, como marca comunitária, de uma marca tridimensional que se apresenta sob a forma de uma guitarra.

Parte decisória

É anulada a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 7 de Junho de 2005 (processo R 1035/2004-2).

O IHMI suportará as suas próprias despesas e as despesas da recorrente.

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1 - JO C 271, de 29.10.2005