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Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Setembro de 2010 - Suíça / Comissão

(Processo T-319/05) 1

"Relações externas - Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos - Medidas da Alemanha relativas às rotas de aproximação ao aeroporto de Zurique - Regulamento (CEE) n.° 2408/92 - Direitos de defesa - Princípio da não discriminação - Princípio da proporcionalidade"

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Confederação Suíça (Representantes: S. Hirsbrunner, U. Soltész e P. Melcher, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: F. Benyon, M. Huttunen e M. Niejahr, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: República Federal da Alemanha (Representantes: C.-D. Quassowski e A. Tiemann, agentes, assistidos por T. Masing, advogado); e Landkreis Waldshut (Representante: M. Núñez-Müller, advogado)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão 2004/12/CE da Comissão, de 5 de Dezembro de 2003, relativa a um processo referente à aplicação do n.° 2, primeiro período, do artigo 18.° do acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos e do Regulamento (CEE) n.° 2408/92 do Conselho (Processo TREN/AMA/11/03 - medidas da Alemanha relativas às rotas de aproximação ao aeroporto de Zurique) (JO 2004, L 4, p. 13)

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Confederação Suíça é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela Comissão Europeia.

A República Federal da Alemanha e o Landkreis Waldshut suportarão as suas próprias despesas.

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1 - JO C 94, de 17.4.2004 (anteriormente processo C-70/04)