Despacho do Tribunal Geral de 7 de outubro de 2013 – Roland/IHMI – Textiles Well (wellness inspired by nature)
(Processo T-191/12)1
«Marca comunitária – Oposição – Retirada da oposição – Não conhecimento do mérito»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Roland SE (Essen, Alemanha) (representantes: O. Rauscher e C. Onken, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Textiles Well (Le Vigan, França) (representantes: E. Cornu e É. De Gryse, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 15 de fevereiro de 2012 (processo R 2552/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Textiles Well SA e a Roland SE, anteriormente denominada Roland-Schuhe GmbH & Co. Handels KG.
Dispositivo
Não há que conhecer do recurso.
A recorrente e a interveniente são condenadas a suportar as suas próprias despesas bem como, cada uma, metade das despesas efetuadas pelo recorrido.
____________1 JO C 209, de 14.7.2012.