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Despacho do Tribunal Geral de 7 de outubro de 2013 – Roland/IHMI – Textiles Well (wellness inspired by nature)

(Processo T-191/12)1

«Marca comunitária – Oposição – Retirada da oposição – Não conhecimento do mérito»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Roland SE (Essen, Alemanha) (representantes: O. Rauscher e C. Onken, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Textiles Well (Le Vigan, França) (representantes: E. Cornu e É. De Gryse, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 15 de fevereiro de 2012 (processo R 2552/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Textiles Well SA e a Roland SE, anteriormente denominada Roland-Schuhe GmbH & Co. Handels KG.

Dispositivo

Não há que conhecer do recurso.

A recorrente e a interveniente são condenadas a suportar as suas próprias despesas bem como, cada uma, metade das despesas efetuadas pelo recorrido.

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1     JO C 209, de 14.7.2012.