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Despacho do Tribunal Geral de 12 de março de 2014 – PAN Europe / Comissão

(Processo T-192/12)1

[«Recurso de anulação – Ambiente – Regulamento de Execução(UE) n.º 1143/2011 , que aprova a substância ativa procloraz – Pedido de reexame interno – Recusa – Requisitos a preencher por uma organização para estar habilitada a apresentar um pedido de revisão interno – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»]

Língua do processo: inglês

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parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»]Língua do processo: inglêsPartesR

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ubstância ativa procloraz em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.° 540/2011 da Comissão e o anexo da Decisão 2008/934/CE da Comissão (JO L 293, p. 26), DispositivoÉ negado provimento ao recurso.A Pesticide Action Network Europe (PAN Europe) suportará as suas despesas e as da Comissão Europeia.