Language of document : ECLI:EU:T:2014:152





Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 12 de março de 2014 — PAN Europe/Comissão

(Processo T‑192/12)

«Recurso de anulação — Ambiente — Regulamento de Execução (UE) n.° 1143/2011, que aprova a substância ativa procloraz — Pedido de reexame interno — Recusa — Condições a preencher para uma organização estar habilitada a apresentar um pedido de reexame interno — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico»

1.                     Recurso de anulação — Competência do juiz da União  — Pedidos destinados a obter uma intimação dirigida a uma instituição — Pedidos destinados a obter um acórdão declaratório — Inadmissibilidade (Art. 263 TFUE) (cf. pontos 14, 15)

2.                     Ambiente — Regulamento de Execução (UE) n.° 1143/2011, que aprova a substância ativa procloraz — Pedido de reexame interno nos termos do Regulamento n.° 1367/2006 — Admissibilidade — Requisitos — Duração de existência da organização não governamental requerente superior a dois anos — Ónus da prova a cargo da organização [Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho n.º 1367/2006, art. 10 et 11, § 1, c)] (cf. pontos 19, 21)

Objeto

Anulação da decisão da Comissão, de 9 de março de 2012, que considerou inadmissível o pedido de reexame interno do Regulamento de Execução (UE) n.º 1143/2011 da Comissão, de 10 de novembro de 2011, que aprova a substância ativa procloraz em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.° 540/2011 da Comissão e o anexo da Decisão 2008/934/CE da Comissão (JO L 293, p. 26), apresentado pela recorrente ao abrigo do título IV do Regulamento (CE) n.° 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 264, p. 13).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso

2)

A Pesticide Action Network Europe (PAN Europe) suportará as suas próprias despesas bem como as despesas da Comissão Europeia.