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Acórdão do Tribunal Geral de 22 de janeiro de 2015 – MIP Metro / IHMI – Holsten-Brauerei (H)

(Processo T-193/12)1

(«Marca comunitária – Processo de oposição – Registo internacional que designa a Comunidade Europeia – Marca figurativa H – Marca figurativa nacional anterior H – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 – Falta de fundamentação – Artigo 75.º do Regulamento n.º 207/2009»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: J.-C. Plate e R. Kaase, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Walicka, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Holsten-Brauerei AG (Hamburgo, Alemanha) (representantes: N. Hebeis e R. Douglas, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 23 de fevereiro de 2012 (processo R 2340/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Holsten-Brauerei AG e a MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.

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1     JO C 194, de 30.6.2012.