Acórdão do Tribunal Geral de 10 de abril de 2024 – Danske Slagtermestre/Comissão
(Processo T-486/18 RENV) 1
«Auxílios de Estado — Regime de contribuições para a recolha de águas residuais — Denúncia de um concorrente — Decisão que declara a inexistência de um auxílio de Estado no termo da fase de análise preliminar — Exigência de imparcialidade — Imparcialidade objetiva — Conceito de “vantagem” — Princípio do operador privado em economia de mercado — Análise ex ante da rendibilidade marginal — Comunicação da Comissão relativa ao conceito de “auxílio de Estado”»
Língua do processo: dinamarquês
Partes
Recorrente: Danske Slagtermestre (Odense, Dinamarca) (representante: H. Sønderby Christensen, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representante: I. Barcew, C. Vang e P. Němečková, agentes)
Interveniente, em apoio da recorrida: Reino da Dinamarca (representantes: M. Søndahl Wolff, C. Maertens, J. Kronborg e M. Jespersen, agentes)
Objeto
Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão C(2018) 2259 final da Comissão, de 19 de abril de 2018, relativa ao auxílio de Estado SA.37433 (2017/FC) — Dinamarca.
Dispositivo
É anulada a Decisão C(2018) 2259 final da Comissão, de 19 de abril de 2018, relativa ao auxílio de Estado SA.37433 (2017/FC) — Dinamarca.
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Danske Slagtermestre no âmbito dos processos que correram termos no Tribunal Geral e no Tribunal de Justiça.
O Reino da Dinamarca suportará as suas próprias despesas.
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1 JO C 381, de 22.10.2018.