Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2024 – Kapitan Navi Elżbieta Stramek i Waldemar Karpiński/EUIPO – Homann Feinkost (Matjeshappen nach «Kolberger Art»)
(Processo T-90/24)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Kapitan Navi Elżbieta Stramek i Waldemar Karpiński sp.j. (Trzebiatów, Polónia) (representante: A. Brudnoch, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Homann Feinkost GmbH (Bad Essen, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia Matjeshappen nach «Kolberger Art» – Marca da União Europeia n.° 11 838 125
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de dezembro de 2023 no processo R 286/2023-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
indeferir o pedido de declaração de nulidade da marca nominativa da União Europeia Matjeshappen nach «Kolberger Art» n.° 11 838 125;
a título subsidiário, remeter o processo ao EUIPO para reapreciação;
condenar o EUIPO e a outra parte nas despesas do processo e nas despesas efetuadas pela recorrente.
Fundamentos invocados
Violação do artigo 59.°, n.° 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
Violação do artigo 59.°, n.° 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
Violação do artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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