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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 – Espanha/Comissão

(Processo T-3/07)1

 Fundo de coesão – Regulamento (CE) n.° 1164/94 – Projetos de infraestruturas ambientais executados no território da Andaluzia (Espanha) – Supressão parcial da contribuição financeira – Contratos públicos de serviços e de empreitada de obras públicas – Critérios de atribuição – Publicidade – Elegibilidade das despesas – Determinação das correções financeiras – Artigo H, n.° 2, do anexo II, do Regulamento n.° 1164/94 – Proporcionalidade »]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente J. M. Rodríguez Cárcamo, depois A. Rubio González, abogados del Estado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente A. Steiblytė e L. Escobar Guerrero, agentes, assistidos por M. Canal Fontcuberta, advogado, depois A. Steiblytė e S. Pardo Quintillán, agentes)ObjetoPedido de anulação da Decisão C(2006) 5103 da Comissão, de 20 de Outubro de 2006, que reduz a contribuição financeira concedida pelo Fundo de Coesão a cinco projetos de infraestruturas ambientais executados no território da Comunidade Autónoma da Andaluzia (Espanha).DispositivoOs artigos 2.° a 6.° da Decisão C(2006) 5103 da Comissão, de 20 de Outubro de 2006, que reduz a contrib

ui

ção financeira

concedida pelo Fundo de Coesão a cinco projetos de infraestruturas ambientais executados no território da Comunidade Autónoma da Andaluzia (Espanha), são anulados na medida em que incluem um montante de 476 460 euros a título de correções financeiras respeitantes aos projectos com as referências 2000.ES.16.C.PE.004, 2000.ES.16.C.PE.025, 2000.ES.16.C.PE.066 e 2000.ES.16.C.PE.

0

138.2)    É n

e

g

ado provimento ao recurso quanto ao restante.O Reino de Espanha e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.