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Acórdão do Tribunal Geral de 1 de junho de 2017 – Changmao Biochemical Engineering/Conselho

(Processo T-442/12) 1

[«Dumping – Importações de ácido tartárico originário da China – Alteração do direito antidumping definitivo – Reexame intercalar parcial – Estatuto de empresa que opera em economia de mercado – Custos dos principais fatores de produção que refletem em grande parte os valores do mercado – Alteração de circunstâncias – Dever de fundamentação – Prazo para adotar uma decisão relativa ao estatuto de empresa que opera em economia de mercado – Direitos de defesa – Artigo 20.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Changmao Biochemical Engineering (Changzhou, China) (representantes: E. Vermulst, S. van Cutsem, F. Graafsma e J. Cornelis, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: S. Boelaert, agente, assistida inicialmente por G. Berrisch, advogado, e por N. Chesaites, barrister, em seguida, por G. Berrisch e B. Byrne, solicitor, e, finalmente, por N. Tuominen, advogado)

Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: M. França e A. Stobiecka-Kuik e, em seguida, por M. França e J.-F. Brakeland, agentes) e Distillerie Bonollo SpA (Formigine, Itália), Industria Chimica Valenzana SpA (Borgoricco, Itália), Distillerie Mazzari SpA (Sant’Agata sul Santerno, Itália), Caviro Distillerie Srl (Faenza, Itália) e Comercial Química Sarasa, SL (Madrid, Espanha) (representante: R. MacLean, solicitor)

Objeto

Pedido, nos termos do artigo 263.o TFUE, e destinado a obter a anulação do Regulamento de Execução (UE) n.o 626/2012 do Conselho, de 26 de junho de 2012, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 349/2012 do Conselho, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de ácido tartárico originário da República Popular da China (JO 2012, L 182, p. 1), na medida em que é aplicável à recorrente.

Dispositivo

O Regulamento de Execução (UE) n.o 626/2012 do Conselho, de 26 de junho de 2012, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 349/2012 que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de ácido tartárico originário da República Popular da China, é anulado na medida em que é aplicável à Changmao Biochemical Engineering Co. Ltd.

O Conselho da União Europeia suportará metade das despesas efetuadas pela Changmao Biochemical Engineering e as suas próprias despesas.

A Changmao Biochemical Engineering suportará metade das suas próprias despesas.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.

A Distillerie Bonollo SpA, a Industria Chimica Valenzana SpA, a Distillerie Mazzari SpA, a Caviro Distillerie Srl e a Comercial Química Sarasa, SL, suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 366, de 24.11.2012.