Language of document : ECLI:EU:F:2007:65

DESPACHO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA

(Segunda Secção)

16 de Abril de 2007

Processo F‑82/05

Michel Thierry

contra

Comissão das Comunidades Europeias

«Funcionários – Promoção – Não inscrição na lista dos funcionários promovidos – Exercício de promoção de 2004 – Pontos de prioridade – Mérito – Antiguidade – Admissibilidade»

Objecto: Recurso, interposto nos termos dos artigos 236.° CE e 152.° EA, pelo qual M. Thierry pede, a título principal, a anulação da lista dos funcionários promovidos no exercício de promoção de 2004 (publicada nas Informações administrativas n.° 130‑2004, de 30 de Novembro de 2004), na medida em que esta lista não contém o seu nome.

Decisão: É negado provimento ao recurso por ser, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente improcedente.

Sumário

Funcionários – Recurso – Interesse em agir

(Estatuto dos Funcionários, artigos 90.° e 91.°)

Um funcionário não tem legitimidade para agir no interesse da lei ou das instituições e só pode invocar, em apoio de um recurso de anulação, os prejuízos que tenha sofrido individualmente. Por isso, é manifestamente inadmissível um recurso interposto por um funcionário destinado a obter a anulação da lista dos funcionários promovidos ao grau superior, por ocasião de um exercício de promoção, por esta lista não conter o nome do recorrente, quando este não indica em que consiste o seu interesse pessoal na interposição do recurso, limitando‑se a evocar a ilegalidade de determinadas categorias de pontos de promoção sem, contudo, fornecer nos seus escritos nenhum elemento concreto sobre a sua situação pessoal quanto ao exercício de promoção em questão, tal como, em particular, o número de pontos de promoção das ditas categorias que recebeu. Tal constatação não é posta em causa pelo facto de o número de pontos de promoção resultar de um documento anexado à contestação uma vez que compete ao recorrente demonstrar, nos seus escritos, o seu interesse em agir e, sendo caso disso, remeter para os elementos correspondentes produzidos em anexo.

(cf. n.os 30 e 33)

Ver:

Tribunal de Justiça: 30 de Junho de 1983, Schloh/Conselho (85/82, Recueil, p. 2105, n.° 14)

Tribunal de Primeira Instância: 22 de Novembro de 2006, Sanchez Ferriz/Comissão (T‑436/04, ColectFP, pp. I‑A‑2‑273 e II‑A‑2‑1423, n.° 35); 23 de Novembro de 2006, Lavagnoli/Comissão (T‑422/04, não publicado na Colectânea, n.° 31)