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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 14 de Fevereiro de 2005 por Jean Dehon contra Parlamento Europeu

(Processo T-95/05)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 14 de Fevereiro de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Parlamento Europeu, interposto por Jean Dehon, residente em Hagen (Luxemburgo), representado por S. Orlandi, X. Martin M., A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a decisão do Parlamento Europeu de 29 de Abril de 2004 de nomeação de outra pessoa para o lugar de chefe de divisão adjunto da tradução francesa,

-    condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente no presente processo opõe-se à recusa da AIPN de aceitar a sua candidatura ao lugar de chefe de divisão adjunto da tradução francesa. O candidato seleccionado foi nomeado após a publicação do aviso de concurso interno LA/113 (aviso de vaga n.º 9192).

Em apoio das suas conclusões, o recorrente invoca a violação do artigo 233.º do Tratado CE, a violação do artigo 29.º, n.º 1, do Estatuto, a violação do princípio do direito à carreira, assim como a violação do dever de fundamentação.

Alega concretamente a este respeito que:

-    a nomeação controvertida teve lugar sem que a candidatura do recorrente tivesse sido examinada.

-    a ordem de prioridade entre os diferentes processos para preencher o lugar, conforme previsto no artigo 29.º do Estatuto, não foi respeitada.

-    a falta de decisão relativamente à candidatura do recorrente no âmbito do processo de promoção/mutação é tanto mais grave quanto o processo para preencher o lugar em causa foi já objecto de um acórdão de anulação de 15 de Novembro de 2000 (processo T-261/99, Dehon/Parlamento). Ora, a execução deste acórdão implica o restabelecimento da situação anterior à ocorrência das circunstâncias censuradas pelo juiz.

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