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Recurso interposto em 3 de janeiro de 2014 – Banco de Santander e o./ Comissão Europeia

(Processo T-6/14)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Banco de Santander, SA (Santander, Espanha); Santander Investment, SA (Santander, Espanha); y Naviera Séneca, AIE (Las Palmas de Gran Canaria, Espanha) (representantes: J. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro, R. Calvo Salinero, A. Lamadrid de Pablo e A. Biondi, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão recorrida na parte em que considera o conjunto de medidas que, nos termos desta, constituem o chamado regime espanhol de locação financeira um auxílio de Estado novo e incompatível com o mercado interno;

Anular, subsidiariamente, os artigos 1.º e 4.º da decisão recorrida, que identificam os investidores dos AIE como beneficiários dos supostos auxílios e destinatários únicos da ordem de recuperação;

Anular, subsidiariamente, o artigo 4.º da decisão recorrida, na medida em que ordena a recuperação dos alegados auxílios;

Anular, subsidiariamente, o artigo 4.º da decisão recorrida, na medida em que se pronuncia sobre a legalidade de contratos particulares entre investidores e outras entidades; e

Condenar a Comissão nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são os invocados no processo T-700/13 Bankia/Comissão.