Despacho do Tribunal Geral de 27 de junho de 2014 – Mogyi / IHMI (Just Crunch it...)
(Processo T-8/14)1
«Marca comunitária – Cancelamento da decisão da Câmara de Recurso – Não conhecimento do mérito»
Língua do processo: húngaro
Partes
Recorrente: Mogyi Kft (Csávoly, Hungria) (representante: Zs. J. Klauber, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: P. Sipos e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de setembro de 2013 (processo R 1921/2012-1) relativo a um pedido de registo do sinal nominativo Just crunch it… como marca comunitária.
Dispositivo
Não há que conhecer do mérito do presente recurso.
O recorrido é condenado a suportar as próprias despesas e as despesas efetuadas pela recorrente.
________________________1 JO C 71, de 8.3.2014.