Acórdão do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2015 – Grundig Multimedia / IHMI (Pianissimo)
(Processo T-11/14)1
[«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária Pianissimo – Marca constituída por um slogan publicitário – Motivo absoluto de recusa – Ausência de caráter distintivo – Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 – Igualdade de tratamento»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Grundig Multimedia AG (Stansstad, Suíça) (representante: S. Walter, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: S. Bonne e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 5 de novembro de 2013 (processo R 441/2013-4), que confirma a recusa do pedido de registo do sinal nominativo Pianissimo como marca comunitária.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Grundig Multimedia AG é condenada nas despesas.
________________________1 JO C 135 de 5.05.2014.