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Acórdão do Tribunal Geral de 6 de fevereiro de 2015 – BQ / Tribunal de Contas

(Processo T-7/14)1

(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função pública – Funcionários – Relatório de notação – Assédio moral – Rejeição parcial da ação de indemnização em primeira instância – Desvirtuação dos elementos de facto – Dever de fundamentação por parte do Tribunal da Função Pública – Proporcionalidade – Repartição das despesas»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: BQ (Bereldange, Luxemburgo) (Representantes: D. de Abreu Caldas, J.-N. Louis e M. de Abreu Caldas, advogados)

Outra parte no processo: Tribunal de Contas da União Europeia (Representantes: inicialmente T. Kennedy, B. Schäfer e I. Ni Riagáin Düro, posteriormente B. Schäfer e I. Ni Riagáin Düro, agentes)

Objeto

Recurso de anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 23 de outubro de 2013, BQ/ Tribunal de Contas (F-39/12, ColetFP, EU:F:2013:158).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

2)    BQ suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Tribunal de Contas da União Europeia nesta instância.

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1 JO C 112 de 14.4.2014.