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Despacho do Tribunal Geral de 11 de Outubro de 2011 - DBV/Comissão

(Processo T-297/10)1

("Recurso de anulação - Dumping - Importações de determinadas rodas de alumínio originárias da China - Direitos de defesa - Cálculo do valor normal - Proporcionalidade - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: DBV Deutscher Brennstoffvertrieb Würzburg GmbH (Würzburg, Alemanha) (representantes: C. Rudolph e A. Günther, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet e T. Maxian Rusche, agentes)

Objecto

Pedido de anulação do Regulamento (UE) n.° 404/2010 da Comissão, de 10 de Maio de 2010, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de determinadas rodas de alumínio originárias da República Popular da China (JO L 117, p. 64).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A DBV Deutscher Brennstoffvertrieb Würzburg GmbH é condenada nas despesas.

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1 - JO C 246 de 11.9.2010.