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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de março de 2012 - Arrieta D. Gross / IHMI - International Biocentric Foundation e o. (BIODANZA)

(Processo T-298/10)

[" Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária BIODANZA - Marca nominativa nacional anterior BIODANZA - Motivo relativo de recusa- Risco de confusão- Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Morte do requerente da marca antes da adoção da decisão da Câmara de Recurso - Admissibilidade da contestação - Não utilização séria da marca anterior - Artigo 42.º, n.os 2 e 3, do Regulamento n.º 207/2009 - Processo na Câmara de Recurso - Direitos de defesa - Artigo 75.º do Regulamento n.º 207/2009 "]

Língua do processo: Inglês

Partes

Recorrente: Christina Arrieta D. Gross (Hamburgo, Alemanha) (Representante: J.-P. Ewert, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Rolando Mario Toro Araneda (Santiago do Chile, Chile)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 13 de abril de 2010, (Processo R 1146/2009-2), relativa a um processo de oposição entre Christina Arrieta D. Gross e Rolando Mario Toro Araneda.

Dispositivo

1)    A International Biocentric Foundation Ltd, G. C. Toro Acuña e H. P. Toro Acuña, R. P. Toro Acuña, M. V. Toro Acuña, R. M. Toro Durán e G. Toro Gonzalez, C. D. Toro Sanchez, R. P. Toro Sanchez, M. P. Toro Sanchez, V. L Toro Matuk, M. F. Toro, A. L. Toro Sant'ana, J. C. Toro Araneda e C. Sant'ana são autorizados a intervir no Tribunal Geral.

2)    É negado provimento ao recurso.

3)    Christina Arrieta D. Gross é condenada nas despesas.

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1 - JO C 260 de 25.09.2010