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Despacho do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 11 de Outubro de 2011 – DBV/Comissão

(Processo T‑297/10)

«Recurso de anulação – Dumping – Importações de determinadas rodas de alumínio originárias da China – Direitos de defesa – Cálculo do valor normal – Proporcionalidade – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico»

1.                     Política comercial comum – Defesa contra as práticas de dumping – Abertura do inquérito – Obrigação de as instituições assegurarem a informação das empresas em causa – Alcance – Qualidade de empresa afectada – Ónus da prova (Regulamento n.° 1225/2009 do Conselho, artigo 5.°, n.° 10 e n.° 11) (cf. n.os 20 a 22)

2.                     Direito da União – Princípios – Proporcionalidade – Regulamento que institui direitos antidumping e compensadores definitivos – Carácter proporcionado – Critérios de apreciação – Poder de apreciação do legislador da União em matéria de política comercial comum – Fiscalização jurisdicional – Limites (Artigo 5.°, quarto parágrafo, UE; Regulamento n.° 1225/2009 do Conselho) (cf. n.os 36 a 38)

3.                     Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Interesse em agir – Requisito – Recurso susceptível de proporcionar um benefício à parte que o interpôs – Alcance (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.° 42)

Objecto

Pedido de anulação do Regulamento (UE) n.° 404/2010 da Comissão, de 10 de Maio de 2010, que institui um direito anti‑dumping provisório sobre as importações de determinadas rodas de alumínio originárias da República Popular da China (JO L 117, p. 64).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

DBV Deutscher Brennstoffvertrieb Würzburg GmbH é condenada nas despesas.