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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de novembro de 2013 – North Drilling / Conselho

(Processo T-552/12)1

(«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas tomadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear – Congelamento de fundos – Erro de facto – Modulação no tempo dos efeitos de uma anulação»)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: North Drilling Co. ( Teerão, Irão) (representantes: J. Viñals Camallonga, L. Barriola Urruticoechea e J. Iriarte Ángel, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e A. De Elera, agentes)

Objeto

Anulação, por um lado, da Decisão 2012/635/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 291, p. 58) e, por outro, do Regulamento de Execução (UE) n.º 945/2012 do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.º 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 16), na medida em que esses atos dizem respeito à recorrente.

Dispositivo

É anulada a Decisão 2012/635/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão, na medida em que inscreveu o nome da North Drilling Co. no anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC.

É anulado o Regulamento de Execução (UE) n.º 945/2012 do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.º 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão, na medida em que inscreveu o nome da North Drilling Co. no anexo IX do Regulamento (UE) n.º 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.º 961/2010

É anulado o anexo IX do Regulamento n.º 267/2012 na medida em que se refere à North Drilling Co.

São mantidos no que se refere à North Drilling Co., os efeitos da Decisão 2010/413/PESC, conforme alterada pela Decisão 2012/635, desde a sua entrada em vigor, o vigésimo dia seguinte à publicação no Jornal Oficial da União Europeia, até à efetiva anulação parcial do Regulamento n.º 267/2012.

O Conselho da União Europeia suportará as suas despesas e as efetuadas pela North Drilling Co., no presente recurso e no processo de medidas provisórias.

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1 JO C 46 de 16.2.2013.