Recurso interposto em 7 de setembro de 2023 pela International Management Group (IMG) do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 28 de junho de 2023 no processo T-752/20, IMG/Comissão
(Processo C-559/23 P)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: International Management Group (IMG) (representantes: L. Levi, J.-Y. de Cara, avocats)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
Anular o Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 28 de junho de 2023, no processo T-752/20, IMG/Comissão;
Consequentemente, julgar procedentes os pedidos formulados pela recorrente em primeira instância e, por conseguinte;
Declarar que existe responsabilidade extracontratual da Comissão Europeia;
Condenar a recorrida a reparar o dano sofrido pela recorrente, avaliado, sem prejuízo de posterior ajustamento, em 10 000 euros por mês desde meados de dezembro de 2015 e decorridos até à prolação da decisão a ser proferida a título de danos morais e em 2 100 000 euros pelos danos materiais (acrescido de juros de mora);
Condenar a recorrida na totalidade das despesas das duas instâncias.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.
1) Violação do artigo 340.° TFUE e do conceito de nexo de causalidade – Violação do dever de fundamentação do juiz de primeira instância – Violação do princípio omnia petita.
2) Erro de direito – Qualificação jurídica errada dos factos – Violação do artigo 340.° TFUE e dos conceitos de ilegalidade do comportamento e de imputabilidade – Desvirtuação dos autos.
3) Violação do dever de diligência – Violação pelo juiz do seu dever de fundamentação.
4) Violação do dever de diligência – Violação do artigo 10.°, n.° 3, do Regulamento n.° 883/2013 – Violação do artigo 340.° TFUE e do conceito de ilegalidade do comportamento.
5) Quanto ao pedido da Comissão relativo ao parecer do Serviço Jurídico: violação do princípio do contraditório e do princípio da igualdade de armas.
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