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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Korkein oikeus (Finlândia) em 29 de março de 2021 – Soda-Club (CO2) SA, SodaStream International BV/MySoda Oy

(Processo C-197/21)

Língua do processo: finlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Korkein oikeus

Partes no processo principal

Recorrentes: Soda-Club (CO2) SA e SodaStream International BV

Recorrida: MySoda Oy

Questões prejudiciais

Os denominados critérios Bristol-Myers Squibb 1 , estabelecidos pela jurisprudência do Tribunal de Justiça relativamente à reembalagem e nova rotulagem em situações de importação paralela, e, em especial, a condição de necessidade, são aplicáveis quando está em causa a reembalagem ou a nova rotulagem de mercadorias colocadas no mercado num Estado-Membro pelo titular da marca ou com a sua autorização, para efeitos de revenda nesse Estado-Membro?

Ao ser comercializada uma garrafa que contém dióxido de carbono, e na qual o titular da marca apôs a sua marca, a qual consta da etiqueta da garrafa e está ainda gravada no gargalo da garrafa, os critérios Bristol-Myers Squibb acima referidos e, em especial, a condição da necessidade, são aplicáveis se um terceiro, ao recarregar a garrafa com dióxido de carbono para efeitos de revenda, lhe retirar a etiqueta original e a substituir por uma etiqueta que contém o seu próprio logótipo, continuando, ao mesmo tempo, a marca do distribuidor da garrafa a ser visível na gravura aposta no gargalo da garrafa?

Pode, na situação acima descrita, considerar-se que, em princípio, a remoção e a substituição da etiqueta que contém a marca põem em causa a função da marca, que consiste em provar a origem da garrafa ou, tendo em conta a aplicabilidade das condições da reembalagem e da nova rotulagem, é relevante o facto de que

– se deve presumir que o público-alvo considera que a etiqueta identifica exclusivamente a origem do dióxido de carbono (e, deste modo, a empresa de recarregamento da garrafa); ou

– se deve presumir que o público-alvo considera que a etiqueta também identifica, pelo menos, em parte, a origem da garrafa?

Pode, na medida em que a remoção e a substituição da etiqueta das garrafas de CO2 são apreciadas à luz da condição de necessidade, a deterioração ou a remoção não intencionais das etiquetas apostas nas garrafas colocadas no mercado pelo titular da marca ou a remoção das mesmas e a sua substituição por uma empresa de recarregamento anterior, constituir uma circunstância com base na qual a substituição regular das etiquetas por uma etiqueta da empresa de recarregamento deve ser considerada necessária para a colocação no mercado das garrafas reabastecidas?

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1 . Acórdão do Tribunal de Justiça de 11 de julho de 1996 (processos apensos C-427/93, C-429/93 e C-436/93, Bristol-Myers Squibb e o., EU:C:1996:282).