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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado Mercantil n.° 7 de Barcelona (Espanha) em 11 de março de 2021 – AD e o./PACCAR Inc, DAF TRUCKS NV e DAF Trucks Deutschland GmbH

(Processo C-163/21)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Juzgado Mercantil n.° 7 de Barcelona

Partes no processo principal

Demandantes: AD e o.

Demandadas: PACCAR Inc, DAF TRUCKS NV e DAF Trucks Deutschland GmbH

Questão prejudicial

Deve o artigo 5.°, n.° 1, da Diretiva 2014/104/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014, relativa a certas regras que regem as ações de indemnização no âmbito do direito nacional por infração às disposições do direito da concorrência dos Estados-Membros e da União Europeia 1 , ser interpretado no sentido de que a divulgação de elementos de prova pertinentes diz apenas respeito a documentos, na posse do demandado ou de um terceiro, que já existam ou, pelo contrário, esta disposição inclui igualmente a possibilidade de divulgação de documentos que a parte a quem o pedido de informações é dirigido deve criar ex novo, através da agregação ou da classificação de informação, conhecimento ou dados que estejam na sua posse?

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1 JO 2014, L 349, p. 1