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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2009 - Mars/IHMI - Ludwig Schokolade (Forma de uma barra de chocolate)

(Processo T-28/08) 1

"Marca comunitária - Processo de nulidade - Marca tridimensional comunitária - Forma de uma barra de chocolate - Motivo absoluto de recusa - Ausência de carácter distintivo - Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] - Ausência de carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento n.° 207/2009) - Direito de audiência - Artigos 73.° e 74.° do Regulamento n.° 40/94 (actuais artigos 75.° e 76.° do Regulamento n.° 207/2009"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Mars, Inc. (McLean, Virgínia, Estados Unidos) (representantes: A. Bryson, barrister, e G. Mills, solicitor)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)

Outra parte no processo perante a Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal: Ludwig Schokolade GmbH & Co. KG (Bergisch Gladbach, Alemanha) (representantes: M. Knitter e R. Jacobs, advogados)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 23 de Outubro de 2007 (processo R 1325/2006-2) relativa a um processo de nulidade entre Ludwig Schokolade GmbH & Co. KG e Mars, Inc.

Parte decisória

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    A Mars, Inc. é condenada nas despesas

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1 - JO C 92, de 12.4.2008.