Language of document : ECLI:EU:T:2010:287





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 7 de Julho de 2010 – mPAY24/IHMI – Ultra (M PAY)

(Processo T‑557/08)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária M PAY – Marcas nominativas comunitária e nacional anteriores MPAY24 – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 36, 39, 42 a 45)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de Setembro de 2008 (processo R 221/2007‑1), relativa a um processo de oposição entre mPAY24 GmbH e Ultra d.o.o. Proizvodnja elektronskih naprav.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Ultra d.o.o. Proizvodnja elektronskih naprav

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa M PAY para produtos e serviços das classes 9, 35, 38 e 42 – pedido n.° 3587896

Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

mPAY24 GmbH

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Marca nominativa comunitária MPAY24 (n.° 2061656) para produtos e serviços das classes 9, 16, 35, 36 e 38; marca nominativa austríaca MPAY24 (n.° 200373) para produtos e serviços das classes 9, 16, 35, 36 e 38

Decisão da Divisão de Oposição:

Indeferimento, na íntegra, do pedido de marca

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação parcial de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 30 de Setembro de 2008 (processo R 221/2007‑1), é anulada na medida em que indefere a oposição deduzida pela mPAY24 GmbH.

2)

O IHMI é condenado nas despesas.