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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de Julho de 2010 - mPAY24/IHMI-Ultra (M PAY)

(Processo T-557/08)1

"Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária M PAY - Marcas nominativas comunitária e nacional anteriores MPAY24 - Risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.°1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: mPAY24 GmbH (Viena, Áustria) (representante: H-G Zeiner, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Ultra d.o.o. Proizvodnja elektronskih naprav (Zagorje ob Savi, Eslovénia)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de Setembro de 2008 (processo R 221/2007-1), relativa a um processo de oposição entre mPAY24 GmbH e Ultra d.o.o. Proizvodnja elektronskih naprav.

Parte decisória

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 30 de Setembro de 2008 (processo R 221/2007-1), é anulada na medida em que indefere a oposição deduzida pela mPAY24 GmbH.

O IHMI é condenado nas despesas.

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1 - JO C 55, de 7.3.2009.