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Recurso interposto em 29 de janeiro de 2024 pela PNB Banka AS do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 15 de novembro de 2023 no processo T-732/19, PNB Banka e o./CUR

(Processo C-74/24 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: PNB Banka AS (representante: O. Behrends, Rechtsanwalt)

Outras partes no processo: Conselho Único de Resolução (CUR), República da Letónia, Banco Central Europeu, HG, HH, HI, HJ, HL, HM, HN, HO

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão recorrido;

anular, por força do artigo 264.° TFUE, a Decisão SRB/EES/2019/131 do CUR, de 15 de agosto de 2019, de não adotar um programa de resolução relativamente à instituição de crédito PNB Banka AS (a seguir «decisão impugnada»);

caso o Tribunal de Justiça não esteja em condições de proferir uma decisão quanto ao mérito, remeter o processo ao Tribunal Geral; e

condenar o CUR nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo a uma violação processual cometida pelo Tribunal Geral ao não ter tratado adequadamente a ingerência ilícita na representação efetiva da recorrente.

Segundo fundamento, relativo à fundamentação insuficiente do Tribunal Geral ao não descrever a modificação da situação jurídica da recorrente pela decisão impugnada, que o Tribunal Geral considerou contrária à posição do CUR.

Terceiro fundamento, relativo a vários erros cometidos pelo Tribunal Geral no que respeita ao direito da recorrente a ser ouvida.

Quarto fundamento, relativo ao facto de o Tribunal Geral não ter reconhecido a natureza ultra vires da decisão do CUR no caso em apreço, ao não reconhecer que o CUR não tem competência, nos termos do artigo 18.° do RMUR (Regulamento Mecanismo Único de Resolução), para adotar uma decisão com efeito externo, especialmente no caso de os requisitos de resolução não estarem preenchidos.

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