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Recurso interposto em 27 de setembro de 2012 - ZZ / Europol

(Processo F-105/12)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: ZZ (representantes: W. J. Dammingh e N. D. Dane, advogados)

Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol)

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão da Europol, tomada em execução do acórdão do Tribunal da Função Pública de 29 de junho de 2010, no processo Knöll/Europol, F-44/09, através da qual a Europol concedeu ao recorrente uma quantia fixa a título de indemnização pelo dano que lhe foi causado pela decisão que o referido acórdão anulou.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão de 28 de novembro de 2011 pela qual o recorrido atribui à recorrente um montante de 20 000 euros a título de indemnização pelo dano por esta sofrido e plena execução de um acórdão anterior do Tribunal da Função Pública, bem como a anulação da decisão de 29 de junho de 2012 através da qual foi indeferida a reclamação apresentada pela recorrente da decisão de 28 de novembro de 2011;

condenação da Europol nas despesas, incluindo o salário dos representantes.

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