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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upper Tribunal (Immigration and Asylum Chamber) London (Reino Unido) em 20 de fevereiro de 2017 – Secretary of State for the Home Department / Rozanne Banger

(Processo C-89/17)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Upper Tribunal (Immigration and Asylum Chamber) London

Partes no processo principal

Recorrente: Secretary of State for the Home Department

Recorrida: Rozanne Banger

Questões prejudiciais

Resulta dos princípios enunciados no acórdão [de 7 de julho de 1992, Singh, C-370/90, EU:C:1992:296] a exigência de que um Estado-Membro conceda ou, em alternativa, facilite a concessão de uma autorização de residência ao cidadão de um país terceiro que mantenha uma união de facto com um cidadão da UE que, tendo exercido o seu direito de livre circulação ao abrigo do Tratado para trabalhar noutro Estado-Membro, regresse com o seu parceiro em união de facto ao Estado-Membro da sua nacionalidade?

A título subsidiário, resulta da Diretiva 2004/38/CE 1 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros («Diretiva Cidadãos») a obrigação de conceder ou, em alternativa, de facilitar a concessão de tal autorização de residência?

É ilegal, por violar o artigo 3.°, n.° 2, da Diretiva Cidadãos, uma decisão de indeferimento da autorização de residência que não tenha por base uma extensa análise (análise pormenorizada) das circunstâncias pessoais do requerente e não seja justificada por razões adequadas ou suficientes?

É compatível com a Diretiva Cidadãos uma regra de direito nacional que obsta à interposição de um recurso jurisdicional de uma decisão administrativa de indeferimento de um pedido de concessão de cartão de residência a uma pessoa que reivindica a qualidade de membro da família alargada de um cidadão da União?

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1 Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE

JO 2004, L 158, p. 77